TJRJ - 0837036-68.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:10
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0837036-68.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARDOSO BATISTA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Id. 177874947 - À parte autora, na forma do artigo 437, § 1º, do CPC.
Após, voltem conclusos para a sentença.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
27/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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29/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:55
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837036-68.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARDOSO BATISTA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Venham os depósitos judiciais relativos ao valor incontroverso, na forma do artigo 330, § 3º, do CPC.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do TJRJ, com a finalidade precípua de concretizar o princípio constitucional do amplo acesso à justiça, assim compreendido não apenas o acesso à justiça, como também a duração razoável do processo; Considerando a natureza de órgão de assessoramento (e não unidade autônoma) às serventias judiciais que apresentam sobrecarga de trabalho, contribuindo, assim, para a prestação jurisdicional de forma mais célere e efetiva em benefício do jurisdicionado (art. 3°, Resolução 6/2024, do TJRJ); Considerando que eventual oposição somente será conhecida se devidamente justificada, com demonstração de prejuízo concreto para o jurisdicionado com a remessa ao órgão de assessoramento, sendo certo, ainda, que a oposição fundamentada será decidida pelo magistrado em exercício no “Núcleo de Justiça 4.0” (art. 2° e parágrafo único da Resolução 398, do CNJ c/c art. 5, I, §§2º e 3º, da Resolução 6/2024, do TJRJ); Determino a remessa dos autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado em novembro/2023, cabendo destacar que este feito foi distribuído após esta data (Ato Normativo 47/2023, do TJRJ).
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:41
Declarada incompetência
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21/11/2024 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARDOSO BATISTA - CPF: *32.***.*87-00 (AUTOR).
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11/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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