TJRJ - 0152357-54.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 18:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
 
 Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
 
 Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
 
 Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
 
 Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
 
 Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
 
 Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
 
 Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento
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                                            02/07/2025 12:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/07/2025 12:07 Conclusão 
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                                            02/07/2025 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 12:02 Juntada de petição 
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                                            02/07/2025 12:01 Processo Desarquivado 
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                                            25/06/2025 15:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2025 17:57 Conclusão 
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                                            15/05/2025 17:57 Outras Decisões 
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                                            17/12/2024 17:13 Juntada de documento 
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                                            17/12/2024 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/12/2024 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 14:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/09/2024 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 04:58 Documento 
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                                            03/05/2024 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/02/2024 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 16:33 Conclusão 
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                                            29/02/2024 16:33 Outras Decisões 
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                                            22/12/2023 06:55 Documento 
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                                            08/12/2023 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/12/2023 13:58 Conclusão 
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                                            08/12/2023 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2023 05:05 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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