TJRJ - 0804199-44.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/09/2025 02:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0804199-44.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDENILSON LIMA CORDEIRO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO BRADESCO SA 1) Considerando que o objeto é lícito e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram o autor e o réu BRADESCO S/A, id.193720017, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, na forma prevista no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento observadas as cautelas de praxe. 2) Prossiga-se o feito, com relação ao réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.
Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, inclusive esclarecendo se insistem na sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), sob pena de se presumir não terem mais provas a produzir.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
01/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:48
Homologada a Transação
-
13/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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