TJRJ - 0805046-20.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:22
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
21/07/2025 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:35
Outras Decisões
-
05/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:12
Outras Decisões
-
26/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:58
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 28/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:58
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE SOUZA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA MARIA DE SOUZA SILVA - CPF: *42.***.*45-40 (AUTOR).
-
27/11/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805046-20.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MARIA DE SOUZA SILVA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 22 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
22/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 15:23
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
12/11/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
12/11/2024 12:48
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 05:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:58
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:49
Outras Decisões
-
03/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 11:26
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
03/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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