TJRJ - 0828614-62.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0828614-62.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCUS VINICIUS BATISTA DA SILVA Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, cujos termos constam no id. 160092540.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Quanto às custas, em sendo a transação celebrada antes da sentença, há de se observar o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil: "§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Honorários advocatícios conforme acordado ou, não havendo disposição expressa no acordo, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Custas na forma da lei.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Transitada em julgado e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
11/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:45
Homologada a Transação
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07/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 22:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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