TJRJ - 0805067-93.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:39
Baixa Definitiva
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14/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:39
Baixa Definitiva
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07/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:31
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MICHELLY PETZOLD PESSANHA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:59
Não recebido o recurso de MICHELLY PETZOLD PESSANHA - CPF: *60.***.*56-00 (AUTOR).
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12/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805067-93.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLY PETZOLD PESSANHA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 22 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
22/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 15:38
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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12/11/2024 12:58
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/11/2024 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:47
Outras Decisões
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04/09/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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03/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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