TJRJ - 0804518-83.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:50
Baixa Definitiva
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21/02/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:50
Baixa Definitiva
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13/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:59
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ELINE FIGUEIREDO DOS SANTOS SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Juliana Pessoa Gakiya em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804518-83.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELINE FIGUEIREDO DOS SANTOS SILVA RÉU: JULIANA PESSOA GAKIYA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 21 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
22/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 12:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/11/2024 12:46
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 12:46
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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12/11/2024 13:40
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 13:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/11/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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13/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 13:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ELINE FIGUEIREDO DOS SANTOS SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de Juliana Pessoa Gakiya em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ELINE FIGUEIREDO DOS SANTOS SILVA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 14:18
Audiência Conciliação cancelada para 10/10/2024 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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09/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:24
Outras Decisões
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01/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:37
Outras Decisões
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09/08/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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08/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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