TJRJ - 0805329-43.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 15:30 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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08/09/2025 17:07
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 14:09
Expedição de Informações.
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03/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:35
Expedição de Informações.
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02/09/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 15:37
Expedição de Informações.
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01/09/2025 15:34
Expedição de Informações.
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01/09/2025 15:09
Expedição de Informações.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de SANDOVAL CORRÊA AGUIAR NETO em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 09:28
Expedição de Informações.
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19/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0805329-43.2024.8.19.0024 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INVESTIGAÇÃO PENAL DE ITAGUAÍ ( 7419344 ) RÉU: SANDOVAL CORRÊA AGUIAR NETO Citado regularmente o denunciado, este se fez presente através da defesa técnica acostada em ID. 164674634, onde aponta, em síntese, ausência de justa causa.
Passo a decidir.
Em que pese o empenho defensivo, as questões suscitadas não foram suficientes para fulminar as pretensões postas na inicial acusatória com todas as provas indiciárias ali contidas.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade ou absolvição sumária do acusado.
Estão presentes as condições de ação e os pressupostos processuais.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento.
Isto posto,MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIAe designo o dia 02/09/2025 às 15:30 horas, para realização da audiência de instrução, quando proceder-se-á a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, sendo que as testemunhas policiais deverão ser requisitadas às unidades onde se encontram lotadas e, após, o réu será interrogado.
Providencie o cartório as diligências necessárias ao ato, de modo que estejam nos autos até a data da audiência.
Intime-se o réu pessoalmente par comparecer à audiência Como requerido pelas partes, a audiência poderá ser realizada de forma híbrida.
Expeça-se link de acesso a quem o requerer, uma vez fornecido e-mail.
Intimem-se.
Ciência ao MP e à defesa.
ITAGUAÍ, 1 de julho de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
01/07/2025 14:10
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:51
Outras Decisões
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01/07/2025 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 15:30 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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11/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:56
Expedição de Informações.
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07/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:05
Expedição de Informações.
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24/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de SANDOVAL CORRÊA AGUIAR NETO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de SANDOVAL CORRÊA AGUIAR NETO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:25
Expedição de Informações.
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06/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:00
Expedição de Informações.
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06/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:41
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/12/2024 12:38
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:39
Recebida a denúncia contra SANDOVAL CORRÊA AGUIAR NETO (FLAGRANTEADO)
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07/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:37
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de SANDOVAL CORRÊA AGUIAR NETO em 20/09/2024 03:00.
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22/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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22/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Itaguaí
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22/09/2024 15:35
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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20/09/2024 05:56
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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19/09/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 19:41
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:46
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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19/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:46
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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19/09/2024 13:46
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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19/09/2024 13:44
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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19/09/2024 13:44
Audiência Custódia realizada para 19/09/2024 13:03 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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19/09/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 09:07
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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18/09/2024 14:38
Audiência Custódia designada para 19/09/2024 13:03 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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18/09/2024 10:46
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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17/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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