TJRJ - 0805003-83.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:30
Baixa Definitiva
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14/03/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 16:30
Baixa Definitiva
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14/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de INDIANARA COSTA PAULA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:53
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:04
Juntada de petição
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08/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/01/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:55
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de INDIANARA COSTA PAULA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805003-83.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INDIANARA COSTA PAULA RÉU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 22 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
22/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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12/11/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 10:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/11/2024 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de INDIANARA COSTA PAULA em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:18
Outras Decisões
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23/09/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de INDIANARA COSTA PAULA em 16/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de INDIANARA COSTA PAULA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:13
Outras Decisões
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30/08/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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30/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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