TJRJ - 0815907-91.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0815907-91.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MELLO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, REGINALDO BATISTA Considerando o teor da certidão cartorária e diante da impossibilidade de declínio de competência por incompatibilidade de sistemas procedimentais, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485, inciso IV do CPC, devendo a parte proceder a nova distribuição da demanda.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça, que ora defiro.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
01/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/06/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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