TJRJ - 0867386-55.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 15:18
Baixa Definitiva
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16/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:10
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:42
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/01/2025 14:03
Juntada de petição
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30/01/2025 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNA MELLO AGUILEIRA em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BRUNA MELLO AGUILEIRA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNA MELLO AGUILEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Intimem-se. -
21/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:09
Juntada de petição
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13/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 00:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 00:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 00:52
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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23/10/2024 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/10/2024 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 09:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:14
Juntada de petição
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02/10/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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