TJRJ - 0837899-91.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 15:34
Juntada de petição
-
31/01/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837899-91.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE MARY ARAUJO DOS SANTOS LUSTOZA RÉU: TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA TESTEMUNHA: LEANDRO ALEXANDRE SOARES, RONE FORNAZIERI ADRA Expeça-se e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
21/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de NATALINO FERREIRA DE ABREU em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837899-91.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE MARY ARAUJO DOS SANTOS LUSTOZA RÉU: TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA TESTEMUNHA: LEANDRO ALEXANDRE SOARES, RONE FORNAZIERI ADRA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:37
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
20/11/2024 00:21
Decorrido prazo de NATALINO FERREIRA DE ABREU em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOYCE MARY ARAUJO DOS SANTOS LUSTOZA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/10/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 19:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 19:38
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2024 19:38
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
-
21/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de NATALINO FERREIRA DE ABREU em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:51
Juntada de ata da audiência
-
26/09/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/09/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
-
25/09/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 20:54
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/07/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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