TJRJ - 3005993-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005993-91.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: FABIO INFANTE DA SILVAADVOGADO(A): LETÍCIA FERREIRA TOMÉ (OAB RJ178552)RÉU: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S A RIADVOGADO(A): PEDRO SAPI ANACLETO (OAB RJ245342)ADVOGADO(A): LAIS APARECIDA DE SOUSA (OAB RJ206264) DESPACHO/DECISÃO Retifico, de ofício, o polo passivo, excluindo a segunda ré, porque não é dotada de personalidade jurídica própria.
Diante dos novos documentos apresentados, intimem-se as partes contrárias.
Por fim, ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC. -
11/08/2025 15:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO DE PRONTO ATENDIMENTO JOÃO XXIII - EXCLUÍDA
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005993-91.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: FABIO INFANTE DA SILVAADVOGADO(A): LETÍCIA FERREIRA TOMÉ (OAB RJ178552) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram declinados da justiça do trabalho.
No curso da instrução foi noticiado o cumprimento administrativo da obrigação de fazer - baixa na CTPS do autor.
Assim, nada a prover acerca do pedido de tutela antecipada.
Digam as partes se ratificam os atos praticados da justiça do trabalho e se possuem outras provas a produzir.
Após, ao Ministério Público, -
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 16:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:06
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP08VFAZ
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12/05/2025 13:05
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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09/05/2025 17:16
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Custas ao Final
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09/05/2025 17:16
Remetidos os Autos - CAP08VFAZ -> CAPCENTAUT
-
09/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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