TJRJ - 0805221-41.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
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12/08/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0805221-41.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU: ROBERTO GARCIA LORCA DECISÃO Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo (CPC/2015, artigo 357).
Fixo como ponto controvertido, para fins de dilação probatória, a efetiva contratação descrita na inicial, especificamente aquela do extrato index nº: 102486065 no valor de R$ 20.003,75 (vinte mil e três reais e setenta e cinco centavos); o valor da dívida do Autor; a prática de juros em acordo com pactuado; a cobrança de juros abusivos e o efetivo valor da dívida.
O ônus da prova obedecerá à regra dos incisos I e II do artigo 373 do CPC/2015, não sendo pertinente a aplicação das exceções contidas nos respectivos parágrafos.
Como consequência, defiro a produção de prova pericial de economia, para a qual nomeio o Dr.
RÔMULO DE MENDONÇA MARTINS, telefones 2569.8833 e 2574.9525, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, cujos honorários são desde logo fixados em R$ 5.313,00 (cinco mil trezentos e treze reais), na forma da Súmula 364 do Tribunal de Justiça, que serão devidos pelo Réu, observando-se ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Quanto à existência de suposta fraude, indique o Réu, de forma objetiva, quais contratações entende indevidas, no prazo de 10 dias, devendo apontar a forma de contração e quais documentos pretende ver periciado (perícia grafotécnica, se for o caso).
O prazo para entrega do laudo será fixado depois da manifestação do Perito. Às partes para formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 465, § 1º).
Defiro, por fim, a produção de prova documental suplementar no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
10/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 16:06
Juntada de acórdão
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22/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:10
Juntada de acórdão
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13/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de HENRIOMAR LACERDA GALO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:06
Expedição de Informações.
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04/10/2024 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO GARCIA LORCA - CPF: *38.***.*75-03 (RÉU).
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de HENRIOMAR LACERDA GALO JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de HENRIOMAR LACERDA GALO JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO GARCIA LORCA - CPF: *38.***.*75-03 (RÉU).
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19/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de HENRIOMAR LACERDA GALO JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 06:20
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO GARCIA LORCA em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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