TJRJ - 0813294-47.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:45
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IARA MARTINS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como IARA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*78-87 (AUTOR).
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05/09/2025 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ELLCA 2 SERVICOS E LOCACOES LTDA em 26/08/2025 23:59.
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23/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0813294-47.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA MARTINS DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IARA MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, ELLCA 2 SERVICOS E LOCACOES LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 22:26
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 22:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 22:26
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 22:26
Recebidos os autos
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06/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0813294-47.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA MARTINS DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IARA MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, ELLCA 2 SERVICOS E LOCACOES LTDA Encaminhe-se o processo ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, no prazo de 2 dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:38
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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22/05/2025 10:29
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/05/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 21:05
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/03/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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