TJRJ - 0825348-33.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0825348-33.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA RÉU: GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI Certifique-se acerca do penúltimo parágrafo de ID 207760915.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
25/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0825348-33.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA RÉU: GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDI Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
As partes não requereram a produção de outras provas.
Da mesma forma, cumpre lembrar que o Juiz é o destinatário principal das provas (art. 371, CPC), motivo pelo qual compete a este, quando for o caso, determinar, de ofício, as provas que entender necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 370 do CPC.
No entanto, analisando com cautela os autos do processo, entendo ser desnecessária a produção de qualquer outra prova, nos termos do artigo 370, Parágrafo único do CPC.
Dessa forma, ultrapassado o prazo para a estabilização da decisão saneadora mencionado no artigo 357, §1º, do CPC, retornem conclusos para a sentença.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
10/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de DANIELE MARTINS ALEXANDRE em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA - CPF: *75.***.*32-39 (AUTOR).
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13/09/2024 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 20:28
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:09
Declarada incompetência
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09/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 02:54
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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