TJRJ - 0028917-41.2011.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Ás partes sobre juntada de AR de Fl.71 -
21/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:10
Documento
-
01/08/2025 17:03
Expedição de documento
-
28/07/2025 22:58
Expedição de documento
-
24/07/2025 10:24
Conclusão
-
24/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Em recente decisão exarada na ADPF 165, assim determinou o STF: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, i) julgou procedente a presente ADPF e declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregou, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin.
Afirmaram suspeição os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
Isto posto, intimem-se as PARTES para se manifestar, em cinco dias. -
03/07/2025 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 05:54
Conclusão
-
02/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2019 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 12:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/01/2019 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 13:54
Conclusão
-
22/05/2018 15:18
Remessa
-
08/01/2018 16:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/09/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 14:04
Conclusão
-
19/09/2017 14:04
Publicado Despacho em 28/09/2017
-
31/07/2017 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2017 20:01
Documento
-
09/06/2017 11:55
Juntada de petição
-
30/05/2017 17:14
Documento
-
09/11/2016 14:50
Entrega em carga/vista
-
07/11/2016 19:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2016 19:54
Juntada de petição
-
31/10/2016 15:49
Processo Desarquivado
-
08/06/2011 16:07
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2011 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2011 10:08
Conclusão
-
10/05/2011 10:08
Publicado Decisão em 08/06/2011
-
15/03/2011 13:09
Juntada de petição
-
08/02/2011 17:58
Publicado Despacho em 22/02/2011
-
08/02/2011 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2011 17:58
Conclusão
-
31/01/2011 15:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2011
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0395436-46.2016.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Lia Del Guerra Giovannetti
Advogado: Iona Cristina Araujo Butler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2016 00:00
Processo nº 0898826-49.2025.8.19.0001
Felipe da Silva Nunes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 14:17
Processo nº 0835818-90.2024.8.19.0209
Erbe Incorporadora 001 S.A.
Dercio Cirino de Franca
Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 18:19
Processo nº 0802687-66.2025.8.19.0023
Solange Martins Gomes
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Erika Roberta Longhi da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 16:00
Processo nº 0840553-18.2023.8.19.0205
Eleonora Candido da Silva
Cyrela Safira Empreend Imob LTDA
Advogado: Roberto Santana Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 17:40