TJRJ - 0894382-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0894382-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO MEDICO DR.
RODRIGO NASCIMENTO LTDA RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, DETRAN-SP, ESTEVAM TIAGO TEIXEIRA Trata-se de demanda ajuizada erroneamente perante esta serventia, eis que a parte autora pretendia distribuí-la ao Juizado Especial, como se denota da inicial.
Diante da desistência manifestada e que não houve apresentação de contestação, sendo desnecessária sua aquiescência com a extinção do feito, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora até a presente data tão somente em razão de a demanda no Juizado Especial não exigir o pagamento das custas e de ter sido erroneamente distribuída a este Juízo.
Custas na forma do art. 98, parágrafo 3º do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIODE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
11/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:42
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:24
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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