TJRJ - 0897616-60.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0897616-60.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO RUIVO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de ação de rito comum ajuizada por MARCO ANTONIO RUIVO DE SOUZA em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em que pretende o autor a condenação da ré a se abster de interromper o fornecimento de água, a retirar seu nome de cadastro restritivo de crédito, ao refaturamento de contas e ao pagamento de indenização por dano moral.
Manifestada a desistência do feito pelo autor no id 207696702. É O RELATÓRIO.
HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora no id 207713062, antes que apresentada contestação pela ré, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, na forma do disposto no artigo 485, VIII, do C.P.C.
Condeno o autor ao pagamento das custas, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC, diante da gratuidade de justiça que ora defiro.
Decorridos 5 dias do trânsito em julgado e nada sendo requerido, remetam-se ao arquivo geral.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
11/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:42
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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