TJRJ - 0822621-73.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0822621-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RUTE DOS SANTOS VELOSO VITORINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUTE DOS SANTOS VELOSO VITORINO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vistas ao Minisatério Público.
Após, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Leigos) para prolação de sentença.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de RUTE DOS SANTOS VELOSO VITORINO em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0822621-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RUTE DOS SANTOS VELOSO VITORINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUTE DOS SANTOS VELOSO VITORINO RÉU: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Compulsando os autos, verifico que não estão presentes, ao menos em juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência requerida, fazendo-se necessária a formação do contraditório para que o réu se manifeste sobre os documentos que acompanham a inicial, em prestígio ao princípio da ampla defesa.
Outrossim, concedida a liminar, o réu não teria meios para cobrar o valor pago em caso de eventual improcedência do pedido, pois a verba tem caráter alimentar e seria recebida de boa-fé, razão pela qual se verifica a irreversibilidade da medida.
Ante o exposto, não estando presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e EVIDÊNCIA.
Intimem-se. 2- Cite-se o ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
P.I.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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