TJRJ - 0002570-86.2021.8.19.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:26
Documento
-
08/08/2025 06:47
Confirmada
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002570-86.2021.8.19.0011 Assunto: Execução Contratual / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0002570-86.2021.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00596772 APELANTE: MUNICÍPIO DE CABO FRIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO APELADO: EDIMILSON LINHARES MENDONÇA INFORMÁTICA ME ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO COTIA DOS SANTOS OAB/RJ-135785 ADVOGADO: JORGE ANTONIO SILVA DA CONCEICAO OAB/RJ-098123 ADVOGADO: PAULA RANGEL RIBEIRO COROA OAB/RJ-208975 ADVOGADO: JESSICA FERNANDA TEOBALDO OAB/RJ-207096 Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN Ementa: AÇÃO MONITÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
APELAÇÃO.
Alegação municipal de que em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, e não do vencimento da obrigação, bem como aatualizaçãomonetárianosdébitoscontraídospeloEnte Público deve ser calculada com base no índice da TR, e os juros conforme aplicados à caderneta de poupança.
Quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, não há de se falar na data da citação do réu, pois em se tratando de obrigação líquida, o art. 397 do Código Civil é o aplicável.
Incidência das teses fixadas no Tema nº 905 do STJ e no Tema nº 810 do STF.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/08/2025 14:09
Documento
-
06/08/2025 11:44
Conclusão
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05/08/2025 13:05
Provimento em Parte
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05/08/2025 07:25
Documento
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23/07/2025 11:21
Confirmada
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23/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 19:17
Inclusão em pauta
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21/07/2025 14:05
Remessa
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17/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 113ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0002570-86.2021.8.19.0011 Assunto: Execução Contratual / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0002570-86.2021.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00596772 APELANTE: MUNICÍPIO DE CABO FRIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO APELADO: EDIMILSON LINHARES MENDONÇA INFORMÁTICA ME ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO COTIA DOS SANTOS OAB/RJ-135785 ADVOGADO: JORGE ANTONIO SILVA DA CONCEICAO OAB/RJ-098123 ADVOGADO: PAULA RANGEL RIBEIRO COROA OAB/RJ-208975 ADVOGADO: JESSICA FERNANDA TEOBALDO OAB/RJ-207096 Relator: DES.
PAULO ASSED ESTEFAN -
14/07/2025 11:14
Conclusão
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14/07/2025 11:00
Distribuição
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14/07/2025 06:00
Remessa
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14/07/2025 05:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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