TJRJ - 0811984-91.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2025 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811984-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON CARDOSO MOTA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se aonde couber. 2) Prossiga o cartório com o processamento do recurso interposto.
SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 12:10
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 20:20
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 Dr.
Getúlio Vargas, 2512 CEP: 24416-000 - Barro Vermelho - São Gonçalo - RJ e-mail: [email protected] Processo: 0811984-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON CARDOSO MOTA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ ATO ORDINATÓRIO A parte autora sobre os novos documentos juntados pela parte ré, São Gonçalo, 11 de dezembro de 2024 CESAR AVILA DA ROSA -
11/12/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 17:48
Juntada de Petição de ciência
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28/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811984-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON CARDOSO MOTA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Inicialmente, analiso as preliminares arguidas em contestação: 1 - Deixo de acolher a impugnação à gratuidade de justiça concedida, tendo em vista que a parte ré se limita a questionar o benefício deferido sem apresentar qualquer prova de que a parte autora possui condições de arcar com as custas do processo; 2 - Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré, já que a legitimidade é aferida de acordo com a narrativa formulada pela autora em sua inicial (teoria da asserção).
Assim, o ônus por eventual defeito na escolha recairá sobre a autora e será analisado; 3 - Igual sorte merece a preliminar de falta de interesse de agir uma vez queo acesso ao Poder Judiciário está garantido, independentemente de pleito na via administrativa, ao encontro do previsto noinciso XXXV, artigo 5º, da Constituição Federal.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Indefiro a inversão do ônus da prova, considerando a ausência de hipossuficiência para comprovação dos fatos alegados na petição inicial que podem ser comprovados através de dilação probatória, distribuindo-se o ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
Defiro a prova documental superveniente, que deverá ser acostada aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária para se manifestar em igual prazo.
Defiro vista às partes para que se manifestem sobre documentos juntados às fls. 67 e 68, no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 21:33
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 22:29
Distribuído por sorteio
-
03/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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