TJRJ - 0801687-28.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0801687-28.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENOC COSTA ARAUJO EXECUTADO: DEBORA SANTOS NASCIMENTO Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 12 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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10/08/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801687-28.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENOC COSTA ARAUJO EXECUTADO: DEBORA SANTOS NASCIMENTO Defiro a adjudicação dos bens penhorados e em depósito com o devedor, descritos e avaliados, em favor da parte exequente.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e entrega, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, que promoverá a tradição dos bens, de tudo lavrando certidão circunstanciada, devendo a parte autora/exequente acompanhar a diligência e arcar com os custos de remoção dos bens.
Após, autos conclusos para a extinção da execução.
ANGRA DOS REIS, 11 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/04/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 06:21
Outras Decisões
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11/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:32
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 12:33
Juntada de petição
-
24/01/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:05
Outras Decisões
-
09/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:31
Juntada de petição
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801687-28.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENOC COSTA ARAUJO EXECUTADO: DEBORA SANTOS NASCIMENTO 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores, e já se realizou reiteração da ordem, também, infrutífera. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 19 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 12:48
Juntada de petição
-
16/09/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/08/2024 13:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:15
Expedição de Informações.
-
15/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 11:04
Juntada de petição
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:35
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 15:25
Juntada de petição
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS NASCIMENTO em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 12:49
Juntada de petição
-
25/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 17:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 17:25
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRICILLA BARBOSA PIMENTEL
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24/06/2024 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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24/06/2024 17:24
Juntada de Ata da Audiência
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ENOC COSTA ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:14
Juntada de petição
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25/04/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
18/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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