TJRJ - 0805409-74.2023.8.19.0207
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805409-74.2023.8.19.0207 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONAUTICA RÉU: EXCELL MIDIA PUBLICIDADES LTDA, OLIVEIRA FERREIRA SILVA Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONAUTICAem face de EXCELL MIDIA PUBLICIDADES LTDA e OUTRO.
Considerando que a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito e não se manifestou, resta patente a configuração do abandono da causa.
Determinada a sua intimação pessoal, na forma do artigo 485, (sec)1º, do CPC, o Mandado retornou positivo, sem manifestação do autor, nos moldes da certidão cartorária de index 205615263.
O Juízo já tomou as providências cabíveis, no sentido de dar efetividade ao comando previsto no (sec)1º do artigo 485, do CPC, estando sem andamento pelo demandante há mais de trinta dias.
Assim, outra solução não há, a não ser a extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
PI RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONAUTICA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0805409-74.2023.8.19.0207 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONAUTICA RÉU: EXCELL MIDIA PUBLICIDADES LTDA, OLIVEIRA FERREIRA SILVA Considerando o A.R, juntado no index 98816856, esclareça o autor o requerido.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONAUTICA em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAM MACEDO LIMA em 29/05/2024 23:59.
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19/05/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAM MACEDO LIMA em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:03
Outras Decisões
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12/09/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAM MACEDO LIMA em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:47
Declarada incompetência
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27/07/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 11:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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