TJRJ - 0804886-58.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de NEMESIO BARBOSA DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o recurso de apelação foi interposto tempestivamente bem como a parte possui gratuidade de justiça.
Ao apelado em contrarrazões. -
18/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:15
Apensado ao processo 0802701-13.2025.8.19.0003
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804886-58.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCILEIA DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Não há sequer certidão de trânsito em julgado nos autos, não havendo ainda intimação em obrigação de fazer.
Não obstante, há juntada pela parte ré a ID. 180928957 da documentação determinada em sentença, bem como dos honorários aos quais fora condenada.
Assim, incabível o pleito executório de ID184424293.
Dessa forma, dou por cumprida a obrigação de fazer eJULGO EXTINTA a execução, com apoio no art. 924, II do CPC.
Custas remanescentes pelo executado.
Honorários já pagos.
Expeça-se mandado de pagamento ao exequente da quantia de ID 187204440.
Cumpridas as formalidades legais e administrativas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 15 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto -
09/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de NEMESIO BARBOSA DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de NEMESIO BARBOSA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 16:49
Audiência Conciliação não-realizada para 27/08/2024 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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28/08/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis
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08/07/2024 13:33
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis.
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05/07/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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