TJRJ - 0804346-05.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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11/09/2025 14:08
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 14:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/09/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 13:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0804346-05.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VICTOR COHEN ULLER RÉU : TIM S A Finalidade: Intimar a parte autora sobre a Decisão de ID207962607.
Decisão: "Verifica-se a verossimilhança e a hipossuficiência probatória que justifica sua inversão, de modo que assim decido, resultando a previsão da veracidade de tudo o que o autor alega, salvo demonstração em contrário por parte da ré, o que pressupõe traga aos autos cópia do contrato que alega a parte autora não haver celebrado ou a íntegra da gravação da contratação.
Por força do exposto, DEFIRO A TUTELA, para determinar que a parte ré suspenda a linha telefônica de nº +55 11 4212-7985, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Intime-se a parte ré, com urgência, por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Dê-se ciência à parte autora." RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. -
12/07/2025 18:44
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:35
Outras Decisões
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26/06/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:23
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 14:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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26/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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