TJRJ - 0023547-35.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:07
Trânsito em julgado
-
18/09/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Notícia de CDA liquidada.
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a presente execução fiscal, tendo em vista a quitação do débito, conforme informado nos autos.
Levantem-se eventuais penhoras.
Condeno o executado em honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da execução, os quais, se já pagos administrativamente, não serão objeto de nova cobrança.
Condeno o executado nas despesas processuais, ressalvado o eventual pagamento mediante guia compartilhada, se comprovado nos autos.
Não havendo prova desse pagamento, expeça-se, incontinenti, certidão ao DEGAR/FETJ para cobrança.
Estando tudo cumprido, dê-se baixa (se e quando houver prova de pagamento das despesas processuais) e, ao depois, arquivem-se. -
07/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 14:19
Conclusão
-
05/06/2025 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2025 10:11
Juntada de petição
-
07/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:22
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 11:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/11/2022 20:47
Juntada de petição
-
11/10/2022 23:56
Juntada de petição
-
04/09/2022 04:38
Documento
-
03/08/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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