TJRJ - 0804520-72.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO MEDEIROS FONSECA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0804520-72.2024.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO MEDEIROS FONSECA RÉU: BANCO BRADESCO SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II No id. 205650245 o autor apresenta Embargos de declaração aduzindo omissão no julgado, haja vista que o processo permanece em trâmite quanto ao réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL II.
Lado outro, o pedido inicial diz respeito à condenação solidária dos réus, tanto que apresenta o seguinte pedido: "Sejam as requeridas condenadas a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais, em valor não inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão, a reincidência e as circunstâncias pelas quais o Autor foi exposto;" e mais, no acordo fez constar "à satisfação de todos os direitos e consectários pleiteados na presente demanda ..." Desta forma, diante do acordo celebrado com um dos réus com relação a todo o objeto da lide, o demandante perdeu o interesse de agir em face do outro réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL II, razão pela qual rejeito os Embargos e mantenho a Sentença tal como lançada.
P.I.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 12 de agosto de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
22/08/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO MEDEIROS FONSECA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0804520-72.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO MEDEIROS FONSECA RÉU: BANCO BRADESCO SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencialretro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 21:03
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 21:03
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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25/06/2025 21:03
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 21:03
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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16/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO MEDEIROS FONSECA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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