TJRJ - 0802272-70.2023.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802272-70.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO DE SOUZA MUNIZ RÉU: BANCO MASTER S.A.
Recebo os embargos, posto que tempestivos.
Não merecem acolhida os argumentos ofertados pelo embargante.
Ao contrário, a sentença não contém omissão, obscuridade ou contradição.
Na verdade, a parte embargante pretende, a modificação do julgado, e por isso, deve veicular seu inconformismo pela via própria, não se valendo dos Embargos de Declaração como sucedâneo do recurso cabível na espécie.
Mantém-se a Sentença tal como lançada.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 17 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA MUNIZ em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802272-70.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO DE SOUZA MUNIZ RÉU: BANCO MASTER S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencialretro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observadoaoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 20:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 20:53
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 20:53
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA MUNIZ em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA MUNIZ em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 18:38
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA MUNIZ em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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30/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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