TJRJ - 0805578-03.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SANTOS MONTEIRO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de BRUNA NETTO HENRIQUE em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0805578-03.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA., ITAU UNIBANCO S.A Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
O fato só de o autor afirmar na inicial que ambos os réus ostentam responsabilidade pelo fato é bastante para lhe conferir legitimidade passiva, haja vista a adoção, pelo direito processual civil pátrio, da teoria da asserção.
A responsabilidade dos réus, de outro lado, é questão respeitante ao mérito da causa, a ser analisada na sentença.
A controvérsia recai sobre a validade do termo de adesão/filiação firmado em nome da autora.
Compete aos réus, naturalmente, a comprovação da validade da contratação, sendo desnecessário inverter-se o ônus da prova.
Entretanto, certo do silêncio quanto à produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se e, após, voltem para sentença.
PETRÓPOLIS, 26 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
11/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SANTOS MONTEIRO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de BRUNA NETTO HENRIQUE em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:39
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SANTOS MONTEIRO em 14/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BRUNA NETTO HENRIQUE em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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