TJRJ - 0803414-75.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:02
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:02
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PACHECO CELINO *85.***.*96-77 em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de J. M. R. DE SOUZA - COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803414-75.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA PACHECO CELINO *85.***.*96-77 RÉU: J.
M.
R.
DE SOUZA - COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencialretro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 09:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 09:47
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 09:47
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IZABELLE ROCHA MELLO
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de J. M. R. DE SOUZA - COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA PACHECO CELINO *85.***.*96-77 em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de J. M. R. DE SOUZA - COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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