TJRJ - 0801715-49.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CARVALHO PICOLI em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MOREIRA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0801715-49.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PAULO CARVALHO PICOLI RÉU: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A, CLAUDEMIR MOREIRA HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencialretro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 10:21
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 10:21
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IZABELLE ROCHA MELLO
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MOREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MOREIRA em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2024 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2024 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2024 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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