TJRJ - 0812483-36.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 04:54 Decorrido prazo de LENILCA SALVADOR DA SILVEIRA em 05/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:35 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0812483-36.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALES MARCELINO DO VAL RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV 1.
 
 Diante da notícia de falecimento do autor e a habilitação dos herdeiros em ind. 182785286, defiro a habilitação, devendo constar do polo ativo a viúva e o filho do falecido: LENILÇA SALVADOR DA SILVEIRA e MARCUS VINICIUS MENDONCA DO VAL.
 
 Anote-se.
 
 Intimem-se. 2.
 
 Considerando os documentos apresentados, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à viúva - Sra.
 
 LENILÇA SALVADOR DA SILVEIRA.
 
 Anote-se onde couber. 3.
 
 Em relação ao herdeiro - Sr.
 
 MARCUS VINICIUS MENDONCA DO VAL, no entanto, não restou comprovado, através de documentos idôneos, a necessidade da assistência judiciária gratuita, a teor do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
 
 Desta forma, venham aos autos, em 15 (quinze) dias, comprovantes idôneos à verificação da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 4.
 
 Aos autores em réplica à contestação apresentada pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 No mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
 
 Desde já, defiro a produção da prova documental suplementar, a ser produzida neste mesmo prazo, sob pena de preclusão.
 
 NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
 
 TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto
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                                            13/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 19:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 19:47 Outras Decisões 
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                                            10/07/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 17:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 16:58 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            02/04/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 12:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/03/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 10:07 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            24/03/2025 17:54 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 00:22 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 20:09 Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios 
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                                            12/03/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 11:13 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/03/2025 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2025 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 22:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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