TJRJ - 0963690-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0963690-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALEX SANDER RODRIGO SOARES DOURADO SARMENTO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEIXO DE RECEBER os embargos de declaração opostos em ID 161658234, em observância ao art.48 da Lei 9.099/95, visto o ato processual embargado não se tratar de sentença ou acórdão, requisito de admissibilidade.
Não havendo o que se falar no princípio da fungibilidade recursal, uma vez que aplicável apenas quando houver: a) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; c) observância do prazo do recurso cabível.
Não sendo o caso no presente feito, o que implica ao não conhecimento do recurso.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
30/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:49
Não recebido o recurso de ALEX SANDER RODRIGO SOARES DOURADO SARMENTO - CPF: *80.***.*26-03 (AUTOR).
-
30/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:56
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 17:04
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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