TJRJ - 0820860-14.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK II em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
04/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO E SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEGORARO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820860-14.2024.8.19.0205 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: GILBERTO ALVES MOREIRA RÉU: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado com a inicial, por meio do qual o autor pretende autorização para depositar judicialmente valor inferior ao cobrado pelo condomínio, com a consequente suspensão de medidas de cobrança.
Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, não vislumbro elementos suficientes que justifiquem o deferimento da medida antecipatória.
A hipótese não revela, de forma clara e inequívoca, situação de urgência apta a justificar a intervenção judicial prévia à oitiva da parte adversa.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:23
Outras Decisões
-
16/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEGORARO em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 07:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:54
Distribuído por sorteio
-
26/06/2024 18:54
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/06/2024 18:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/06/2024 18:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/06/2024 18:53
Juntada de Petição de procuração
-
26/06/2024 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014157-62.2022.8.19.0014
Alberto Barreto Marques
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2022 00:00
Processo nº 0831913-85.2025.8.19.0001
Paulo Roberto Teixeira Alves
Itau Unibanco S.A
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 10:53
Processo nº 0808220-88.2025.8.19.0028
Lucivania Nogueira Pinto Neves Francisco
Municipio de Macae
Advogado: Tatiane Vellasco Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 19:42
Processo nº 0002172-73.2022.8.19.0054
Estado do Rio de Janeiro
Galpao de Meriti Bazar e Miudezas Eireli...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2022 00:00
Processo nº 0804475-03.2025.8.19.0028
Lps Company LTDA
Suellen C Galaxe Locacao de Equipamentos...
Advogado: Andre Uchimura de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 12:11