TJRJ - 0806914-08.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 17:55
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de TAINA CRISTINA PENA DE SA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0806914-08.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILIPE ROGERIO BAIA SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada a dizer expressamente SE DÁ QUITAÇÃO TOTAL AO PROCESSO, INCLUINDO TODAS AS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS ao(s) réu(s), E NÃO SOMENTE A DE PAGAR, declarando que nada mais tem a reclamar neste feito.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado.
Caso não ocorra a manifestação da parte, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2025. -
30/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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17/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de PHILIPE ROGERIO BAIA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
30/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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19/05/2025 12:14
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/05/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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