TJRJ - 0949469-79.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PEIXOTO FILHO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:31
Expedição de termo de compromisso.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Termo de testamentaria disponível para assinatura em cartório. -
22/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:35
Expedição de Termo.
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20/07/2025 13:13
Juntada de Petição de ciência
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20/07/2025 13:11
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0949469-79.2023.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ADRIANO DA SILVA PEIXOTO FILHO REQUERIDO: OLINDA DA SILVA PEIXOTO Trata-se de ação ajuizada visando ao arquivamento, registro e cumprimento do testamento público deixado pelo requerido.
Cópia do ato de disposição consta no documento 154044805, não se evidenciando quaisquer vícios extrínsecos que lhe maculem a validade, tanto que o Ministério Público, por sua douta Curadoria de Sucessões, não se opôs ao acolhimento do pleito, conforme manifestação no índice 200734045.
Diante do exposto e do que dispõe o artigo 735, §2º, combinado com o artigo 736, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público deixado por OLINDA DA SILVA PEIXOTO, lavrado junto ao Cartório da 2ª Circunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais e Notas, nesta Cidade, Livro nº T-003, fls. 196/197, em 22/04/2008.
Nomeio o(a) requerente testamenteiro(a) ADRIANO DA SILVA PEIXOTO FILHO, conforme disposição testamentária, que deverá ser intimado(a) para comparecer em Cartório e assinar o respectivo termo pessoalmente, caso não haja poderes específicos para tal na procuração constante dos autos.
Intime-se o(a) testamenteiro(a), ainda, para que providencie o traslado das peças para os autos do inventário judicial, se for o caso.
Autorizo, desde que os herdeiros sejam capazes, concordes e estejam devidamente representados por advogado, que o inventário e a partilha dos bens prossigam pela via extrajudicial, conforme entendimento consolidado no STJ (vide REsp 1951456 / RS e REsp 1808767 / RJ).
Dê-se vista ao MP.
P.R.
I.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 13:39
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PEIXOTO FILHO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:39
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 15:34
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 21:36
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2023 20:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO DA SILVA PEIXOTO FILHO - CPF: *98.***.*57-57 (REQUERENTE).
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16/11/2023 20:48
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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