TJRJ - 0837072-92.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de HAROLDO SILVEIRA MARQUEZINE em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:24
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/08/2025 17:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/08/2025 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2025 12:55
Recebidos os autos
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01/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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01/08/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/08/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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20/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou comprovante de endereço. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/07/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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