TJRJ - 0845191-30.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 18:07
Baixa Definitiva
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16/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:59
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 22:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0845191-30.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA OLIVEIRA DA SILVA ASSARONI REIS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de março de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/03/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 07:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0845191-30.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA OLIVEIRA DA SILVA ASSARONI REIS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 10:53
Recebidos os autos
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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18/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 00:18
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:18
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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23/10/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/10/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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