TJRJ - 0806072-10.2022.8.19.0061
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:18
Expedição de Informações.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA GONCALVES CARREIRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de LAERCIO GONCALVES CARREIRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:53
Outras Decisões
-
16/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA GONCALVES CARREIRO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de LAERCIO GONCALVES CARREIRO em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:23
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806072-10.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA APPARECIDA GONCALVES CARREIRO RESPONSÁVEL: LAERCIO GONCALVES CARREIRO RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1-Trata-se de pedido de autora de index 171855726, na qual requer a extensão dos efeitos da tutela confirmada na sentença de index 123361311, para fornecimento de insumos/recomendação profissional.
Alega que, em razão do agravamento do quadro clínico da demandante, faz-se necessária a ampliação dos serviços.
Apresentou o laudo médico de index 171855744, contendo os requerimentos de insumos, bem como recomendação profissional abaixo descritos: Cicatrização das feridas: Álcool em gel 500g – 02 frascos/mês; Álcool 70% 1L – 02 frascos/mês; Gaze estéril 11 fios – 200 unidades/mês; Soro Fisiológico 0,9% 500ml – 20 frascos/mês; Caixa de luvas de látex – 05 caixas/mês; Micropore 50mm x 10 mm – 04 unidades/mês; Creme Barreira 92g (Cavilon) – 03 unidades/mês; Óleo de girassol 200ml – 02 frascos/mês; Pielsana Polihexanida 100ml – 03 frascos/mês; Clorexidine 100ml – 02 frascos/mês; Fralda descartável geriátrica – 240 unidades/mês; Absorvente geriátrico – 180 unidades/mês; Lenço umedecido – 05 caixas/mês.
Recomendação Profissional: Assistência de técnico de enfermagem 24 horas por dia, sete dias por semana; Acompanhamento nutricional com uma visita mensal; Acompanhamento neurologista com uma visita trimestral; Acompanhamento geriatra com uma visita mensal; Acompanhamento com enfermeiro duas visitas mensais.
Despacho de index 180372285, no qual se determina que os réus se manifestem sobre o requerimento da autora.
Petição do Estado do Rio de Janeiro de index 181919785, na qual informa que não se opõe ao fornecimento dos insumos padronizados e disponibilizados (Álcool em gel, Álcool 70%, Clorexidine e fralda descartável).
Informa que os demais insumos não são padronizados.
Petição do Município de Teresópolis de index 186684332, na qual informa que, além das especialidades deferidas na sentença, a autora necessita apenas de visita da enfermeiro 01 vez ao mês, fralda geriátrica e Absorvente geriátrico.
Quanto aos insumos: Óleo de girassol: 02 frascos por mês, Caixa de luva de procedimento: 02 caixas por mês, Pielsana Polihexanida: 02 frascos por mês, Micropore: 02 rolos por mês, Gaze estéril: 100 unidades por mês, Soro fisiológico: 02 frascos por mês.
Promoção do Ministério Público de index 188045286, na qual se manifestou favoravelmente ao pedido.
Relatados.
Decido.
De acordo com a sentença proferida no index 123361311, observa-se que os réus foram condenados a fornecer à autora: 1- aspirador elétrico para secreção nas vias aéreas, cama hospitalar e cilindro de oxigênio; 2- serviços em caráter domiciliar de visita médica mensal e fisioterapia respiratória e motora 03 vezes por semana, um técnico de enfermagem (12 horas ao dia), TUDO NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR,com atendimento domiciliar multiprofissional.
Ressalte-se que houve interposição de recurso de apelação do réu Município de Teresópolis (index 133536175), sem remessa ao Tribunal de Justiça para apreciação até a presente data, em razão do pedido de sequestro já efetivado pelo juízo e do presente pedido de extensão da tutela.
Com efeito, de acordo com o laudo médico apresentado no index 171855744, verifica-se que a autora apresenta quadro de saúde avançado, bem como apresenta feridas (região do trocânter direito e região sacral), visíveis por meio das fotografias de index 162621532 e 171855726.
Extrai-se, porém, da sentença de index 123361311, que não houve acolhimento do pedido de serviço de enfermagem 24h e sim, fornecimento de técnico de enfermagem 12h por dia, tendo a parte realizado novamente o pedido nesta ocasião.
Observa-se da petição de index 186684332, que o Município não se opõe ao pedido da especialidade médica de: visita de enfermeira 01 vez ao mês.
Portanto, quanto às especialidadesacolho parcialmente os pedidos, com a extensão dos efeitos da tutela antecipada, para fins recursais, no que se refere ao acompanhamento pelos profissionais indicados, na modalidade domiciliar, exceto a assistência de técnico de enfermagem 24 h por dia, eis que o pedido já fora apreciado pelo juízo em sede de sentença, tendido sido deferido 12 h/dia.
Quanto ao pedido de fornecimento de insumostrata-se de pedido novo eapós a sentença, não pode o juízo analisar novos pedidos que ampliem o objeto da demanda, o que não obsta o pedido por meio de novo processo.
Todavia, o Estado (index 181919785) e o Município (index 186684332) informam que os seguintes insumos encontram-se disponibilizados pelo SUS: "Álcool em gel; Álcool 70%; Clorexidine; fralda geriátrica; Absorvente geriátrico; Óleo de girassol: 02 frascos por mês; Caixa de luva de procedimento: 02 caixas por mês; Pielsana Polihexanida: 02 frascos por mês; Micropore: 02 rolos por mês; Gaze estéril: 100 unidades por mês; Soro fisiológico: 02 frascos por mês." Desta forma, quanto a estes insumos caberá à autora dirigir-se ao Posto de Saúde (SUS) para aquisição dos mesmos, sob pena de sequestro dos valores pelo sistema SISBAJUD.
Observe-se que, de acordo com o Município, a fralda geriátrica poderá ser adquirida no posto de saúde Dr.
Armando de Sá Couto (posto da Várzea) mediante apresentação de receituário médico válido; e, Absorvente geriátrico poderá ser adquirido no posto de saúde Dr.
Armando de Sá Couto (posto da Várzea), mediante apresentação de receituário médico válido (vide index 186684332 – fl. 03).
Com relação aos demais insumos(Creme Barreira 92g (Cavilon) – 03 unidades/mês, Pielsana Polihexanida 100ml – 03 frascos/mês e Lenço umedecido – 05 caixas/mês), por se tratarem de pedidos não lançados na petição inicial, deverão ser objeto de pedido pela via própria, vez que não pode o juiz proferir decisão “ultra petita”, sob pena de violar o princípio da congruência ou adstrição. 2-Ao Município de Teresópolis para que se manifeste sobre a prestação de contas apresentada às fls. 119/126 (índices 184006241/184007606).
Após, ao MP. 3-Tendo em vista a presente decisão, abro prazo para que as partes apresentem eventual recurso.
Ao Município para que informe se ratifica os termos do recurso de apelação apresentado no index 133536175 ou se for o caso, apresente aditamento ao recurso.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA Juiz Titular -
19/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:33
Outras Decisões
-
28/04/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de WILLIAN ROSA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:19
Outras Decisões
-
11/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO CARREIRO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:49
Outras Decisões
-
12/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de WILLIAN ROSA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA GONCALVES CARREIRO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO CARREIRO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de WILLIAN ROSA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:09
Outras Decisões
-
24/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:06
Expedição de Informações.
-
24/01/2025 09:05
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 17:39
Outras Decisões
-
19/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:26
Outras Decisões
-
19/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:53
Outras Decisões
-
16/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 22:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:02
Outras Decisões
-
11/12/2024 20:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0806072-10.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA APPARECIDA GONCALVES CARREIRO, PEDRO NASCIMENTO CARREIRO RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Index 154786461: Ministério Público se manifesta favoravelmente ao pedido de sequestro de index 152745141/152745147.
INTIMEM-SE os réus para se manifestarem sobre o pedido de index 152745141/152745147 (habilitação de patrono e pedido de sequestro).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA Juiz Titular -
22/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:28
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:38
Outras Decisões
-
31/10/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 08:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/09/2024 20:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/09/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA GONCALVES CARREIRO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO CARREIRO em 02/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:57
Outras Decisões
-
06/08/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA GONCALVES CARREIRO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO CARREIRO em 22/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 22:12
Juntada de Petição de ciência
-
20/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:24
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 12:31
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
18/06/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA GONCALVES CARREIRO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO CARREIRO em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:02
Declarada incompetência
-
07/02/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 01:00
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO CARREIRO em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA NADER SANCHEZ em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO CARREIRO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA GONCALVES CARREIRO em 27/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA NADER SANCHEZ em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/02/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO CARREIRO em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA DA APPARECIDA GONCALVES CARREIRO em 27/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
05/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2022 11:31
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2022 00:09
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO CARREIRO em 16/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2022 12:00
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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