TJRJ - 0805812-49.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0805812-49.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOMINGAS DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Alega a parte autora que não assinou, não solicitou, não realizou nenhum contrato com o réu, não possui cartão de crédito fornecido pela ré.
Aduz o réu que a parte autora firmou contrato de cartão de crédito consignado em 07/07/2016, sob o nº de adesão 45961704, plástico n.º 5163.xxxx.xxxx.4110 (id 62360736).
A questão de fato controvertida diz respeito à contratação ou não pela autora dos produtos oferecidos pela parte ré.
Instados a falarem em provas, as partes não requereram perícia.
Todavia entendo imprescindível a realização da perícia para verificar a autenticidade da assinatura aposta no referido contrato.
Assim, DETERMINO a produção da prova pericial.
Nomeio como perita do Juízo a Dr.ª Tatiana Moreira de Mattos, que deverá ser intimada para manifestar-se acerca do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC, ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da intimação da decisão que arbitrar os honorários periciais.
Honorários rateados entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC.
Friso que a parte autora está sob o pálio da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do parágrafo primeiro do mesmo artigo.
Apresentada proposta de honorários, às partes, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, CPC).
CABO FRIO, 30 de junho de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
01/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:20
Outras Decisões
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05/06/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTEVAO DA SILVA DAIER em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
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19/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 19:22
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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