TJRJ - 0826330-26.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/06/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0826330-26.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO CANAAN DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando que a parte autora devidamente intimada não recolheu o preparo, determino o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
12/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:47
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO CANAAN DE AZEVEDO - CPF: *79.***.*66-88 (AUTOR).
-
03/02/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCIO CANAAN DE AZEVEDO em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por OJA, para dar andamento ao feito, em 05 dias, pena de extinção (artigo 485, III do CPC/15). -
21/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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