TJRJ - 0821291-20.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BAPTISTA DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de VOLTZ HOLDING LTDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 02:31
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 02:31
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 02:31
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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04/08/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/08/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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03/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821291-20.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURICIO BAPTISTA DOS SANTOS RÉU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, VOLTZ HOLDING LTDA, CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 13:32
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/06/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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