TJRJ - 0001366-36.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:07
Trânsito em julgado
-
09/08/2025 17:39
Decurso de Prazo
-
28/07/2025 20:24
Juntada de petição
-
25/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de queixa-crime oferecida por KELLY CRITINA DE SOUSA SILVA em face de FABIO PATRICK SANTOS DE OLIVEIRA, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 138 do Código Penal (crime de calúnia).
Após o ajuizamento da presente ação penal privada, a querelante manifestou expressamente seu desinteresse no prosseguimento do feito, declarando retratação e perdão, nos termos do artigo 58 do Código de Processo Penal (fl. 250).
Ressalte-se que não foi possível intimar pessoalmente o querelado para manifestação quanto à aceitação do perdão, tendo em vista que não foi localizado nos endereços constantes dos autos.
Ainda que, nos crimes contra a honra, o perdão dependa da aceitação do querelado, a jurisprudência pátria tem admitido, em casos excepcionais, a extinção do processo ou a rejeição da queixa-crime quando evidenciado o desinteresse da parte querelante em prosseguir com a ação penal privada, o que compromete a própria justa causa da persecução criminal.
Nesse sentido, o Ministério Público oficiou pela rejeição da queixa-crime, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ante a ausência de justa causa para o seu prosseguimento.
Com efeito, tendo em vista que a queixa-crime é condicionada à vontade da parte ofendida, e considerando que houve manifesta desistência do exercício da ação penal privada, entendo ser o caso de rejeição da peça acusatória.
Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, por ausência de justa causa ao prosseguimento da ação penal, em razão do desinteresse manifestado pela querelante.
Sem custas, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Preclusa eventual via impugnativa, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 21:38
Juntada de petição
-
11/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:29
Conclusão
-
23/06/2025 17:29
Determinado o Arquivamento
-
23/06/2025 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:25
Conclusão
-
05/06/2025 16:15
Juntada de petição
-
02/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 05:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 05:04
Documento
-
01/05/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 06:23
Documento
-
25/04/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:55
Documento
-
25/04/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:55
Documento
-
07/04/2025 21:32
Documento
-
27/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:26
Audiência
-
12/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:33
Conclusão
-
07/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:19
Juntada de petição
-
06/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:10
Juntada de petição
-
29/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:06
Juntada de documento
-
10/01/2025 12:41
Conclusão
-
10/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 16:35
Juntada de petição
-
12/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:34
Juntada de documento
-
12/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:56
Juntada de petição
-
27/11/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:51
Juntada de petição
-
22/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:28
Documento
-
07/10/2024 11:10
Documento
-
17/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:30
Audiência
-
09/09/2024 22:57
Juntada de petição
-
06/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:55
Juntada de petição
-
05/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:44
Juntada de petição
-
13/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:09
Juntada de documento
-
29/07/2024 14:20
Conclusão
-
29/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:47
Juntada de petição
-
23/07/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 05:27
Documento
-
21/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:05
Documento
-
14/06/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:51
Audiência
-
12/06/2024 16:17
Juntada de petição
-
07/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:40
Remessa
-
07/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:51
Juntada de petição
-
28/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:28
Remessa
-
21/11/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:25
Juntada de petição
-
09/10/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:44
Documento
-
23/09/2023 04:28
Documento
-
06/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:53
Audiência
-
24/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:08
Conclusão
-
20/08/2023 07:45
Juntada de petição
-
18/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:50
Expedição de documento
-
18/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:04
Audiência
-
24/06/2023 19:06
Juntada de petição
-
22/06/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:32
Juntada de petição
-
19/04/2023 12:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:31
Juntada de petição
-
28/02/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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