TJRJ - 0852063-92.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:20
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Ao embargado para se manifestar nos termos do (sec) 2º do art. 1023 do CPC. * -
13/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer interposta por ANTONIO CARLOS DE ARAUJO em face de BRADESCO SAUDE S A.
A sentença confirmou a decisão que antecipou os efeitos da tutela, no ID 33738249, tornando-a definitiva e condenou a ré a pagar ao autor a título de dano material R$18.219,64, com juros de 1% ao mês a contar da citação e com correção monetária pelos índices da CGJ TJRJ a contar do desembolso.
Condenou ainda a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais), a título de compensação por danos morais, e, por fim, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% do valor da condenação.
Antes da remessa dos autos o Tribunal de Justiça para julgamento da apelação, sobreveio o falecimento da parte autora.
A decisão id.176351198 suspendeu o feito na forma do inciso I do art. 313 do CPC, determinou a intimação do patrono da parte autora para regularizar o polo ativo, juntando certidão de óbito, termo de inventariante, além de nova procuração.
Determinou ainda a intimação de eventuais herdeiros do autor, pela via postal, no endereço declarado na inicial para dizerem se têm interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo regularizar a sua representação, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo.
Devidamente intimados, nem o patrono nem os herdeiros se manifestaram. É o breve relatório, decido.
Dispõe o art.313 do CPC que : " Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; " A inexistência da parte caracteriza a ausência de requisito de desenvolvimento válido do processo, ensejando sua extinção.
Assim, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art.485, IV do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas judiciais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa..
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o determinado na Portaria 01/2016.
Após, dê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos das leis estaduais 3350/1999 e 7127/2015, se necessário.
PRI. * -
15/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
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25/02/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:02
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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04/10/2024 19:50
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 03/10/2024 23:59.
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06/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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14/07/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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13/07/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:40
Outras Decisões
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22/05/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO em 25/01/2024 23:59.
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29/11/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:28
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 03/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 30/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:00
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 00:35
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 18:28
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2022 18:27
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 08/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:41
Decorrido prazo de MONICA KIMELBLAT em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 12:27
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 12:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:58
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/10/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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