TJRJ - 0842296-63.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
15/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0842296-63.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : Em segredo de justiça EXECUTADO : Em segredo de justiça Cientes as partes do envio do processo à Centra de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0842296-63.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Conclusão de ordem apenas para avisar às partes que a gravação da audiência realizada no dia 20/05/2025 está disponível no Pje Mídias.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
22/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842296-63.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Defiro o comparecimento do autor à audiência, virtualmente.
Ressalvo que o comparecimento de seu patrono deverá ser presencial.
Aguarde-se a audiência designada RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
16/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:21
Outras Decisões
-
16/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842296-63.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Recebo os embargos, eis que tempestivos e, no mérito, os acolho para sanar a omissão ocorrida na decisão saneadora (id. 169624956) fazendo constar ao seguinte: Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, eis que a parte autora não juntou um documento sequer a fim de comprovar que a parte ré não é hipossuficiente financeira, sendo meras alegações suficientes para revogar o benefício.
Registre-se que o benefício foi deferida com base nos documentos juntados na contestação.
Indefiro o depoimento pessoal da parte ré, eis que a ré já expôs a sua versão dos fatos na contestação e demais peças processuais, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício à OAB/RJ e de intimação do Ministério Público, eis que se trata de questão igualmente desnecessária para o deslinde da causa, sendo certo que o próprio autor pode comunicar à OAB eventual conduta antiética da patrona da parte ré, não tendo a impossibilidade de fazê-lo.
Mantidos os demais termos.
Intimem-se.
Id. 177281949 - À parte autora.
Designo AIJ para o dia 20/05/2025, às 13h30.
Intimem-se.
Registre-se que caberá às partes promoverem a intimação/notificação de suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC.
Advirto que a audiência será realizada na forma presencial para todos os envolvidos, sem exceção.
Sem prejuízo, às partes para informar a qualificação completa de suas testemunhas (número do RG, endereço e profissão), na forma do artigo 450 do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
14/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:41
Outras Decisões
-
14/04/2025 12:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 13:30 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
14/03/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 15:38
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 25/03/2025 13:00 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
04/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 16:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 13:00 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
10/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0842296-63.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Para a análise da impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte ré, à parte ré para juntar aos autos as declarações de imposto de renda de 2022, 2023 e 2024, na íntegra, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação do benefício.
Após, voltem conclusos para a decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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