TJRJ - 0823442-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:37
Baixa Definitiva
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO TINOCO GONCALVES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:28
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823442-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ROBERTO TINOCO GONCALVES RÉU: CLARO S.A.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
22/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:19
Homologada a Transação
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22/11/2024 06:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/01/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/11/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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