TJRJ - 0813668-39.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
29/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA MOURA NETO em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:37
Juntada de mandado
-
25/08/2025 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA MOURA NETO em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:53
Juntada de Petição de termo de autuação
-
12/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA MOURA NETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 11/02/2025 23:59.
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19/01/2025 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA MOURA NETO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
D E C I S Ã O 1.
In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica da consumidora frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário; 2.Em atenção ao princípio da ampla defesa, reabra-se o prazo de cinco dias para que a ré diga, efetivamente, quais as provas que pretende produzir, justificando a necessidade da sua produção; 3.
Defiro desde já a produção da prova documental na hipótese prevista no art. 435 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 434 do CPC, devendo a parte interessada na sua produção justificar o retardamento em sua juntada, bem como providenciá-la no prazo de cinco dias ou requerer neste prazo a expedição de diligência pertinente à busca da documentação, acaso não a possua e não possa providenciar a sua juntada pelos seus próprios meios, sob pena de preclusão.
Com a juntada da eventual documentação dê-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
21/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:15
Outras Decisões
-
05/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ELIZABETH MARQUES MOREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ELIZABETH MARQUES MOREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ELIZABETH MARQUES MOREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:54
Outras Decisões
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12/06/2024 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETH MARQUES MOREIRA - CPF: *83.***.*43-20 (AUTOR).
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12/06/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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