TJRJ - 0808497-26.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808497-26.2023.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ROBERTA KELLEM DE SAO PAULO 1.
Observada a documentação apresentada às 163520484, defiro a substituição do polo ativo.
Destaque-se que, uma vez que o réu ainda não foi citado, fica dispensada a sua ciência sobre o requerido, sendo exceção à regra prevista no art.109, §2º, CPC.
Nesse sentido, vejamos julgado deste Tribunal sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que indeferiu pedido de substituição do polo ativo de ação de busca e apreensão ajuizada contra a agravada, sob o fundamento de ausência de prova da alegada cessão de crédito, assim como de ciência e consentimento da parte contrária.
Certidão acostada aos autos que atesta a cessão do crédito objeto da presente ação, com precisa indicação do nome da devedora e o número de contrato celebrado entre as partes, sendo desnecessária a comprovação de ciência e consentimento da agravada, uma vez que ainda não foi citada.
Precedentes.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (0091200-54.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julgamento: 09/12/2021 - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) Altere-se nos registros do DRA o polo ativo, passando-se a constar "TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIIIS.A" bem como CNPJ, endereço e patrono de ID 163520483. 2.
Na manifestação de ID 121020639, a parte autora requereu a desconsideração do pedido de desistência e o prosseguimento do feito.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 109769370.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
09/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:38
Outras Decisões
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23/06/2025 21:24
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 03:10
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 15:20
Expedição de Informações.
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26/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 09:59
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:13
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2023 22:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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