TJRJ - 0804444-10.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 11:59
Baixa Definitiva
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10/09/2025 11:59
Expedição de Informações.
-
08/09/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 09:52
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
15/08/2025 15:18
Expedição de Informações.
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14/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BEATRIZ DO NASCIMENTO PALMIERI em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ESPACO LASER - COMERCIO E SERVICOS ESTETICOS LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:16
Juntada de Petição de informação
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804444-10.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/04/2025 18:34:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem] AUTOR: BEATRIZ DO NASCIMENTO PALMIERI RÉU: ESPACO LASER - COMERCIO E SERVICOS ESTETICOS LTDA - ME Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:31
Desentranhado o documento
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10/07/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2025 12:58
Juntada de Petição de informação
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10/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 12:24
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 12:24
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:23
Expedição de Informações.
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06/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 09:54
Expedição de Informações.
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11/04/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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